Empréstimo Domiciliar
O empréstimo domiciliar é permitido à comunidade universitária, que é composta por alunos de graduação, alunos de pós-graduação e servidores docentes e técnico-administrativos da UFES, ativos ou inativos.
No ato de empréstimo serão solicitados os seguintes documentos, por categoria de usuário:
a) Aluno de Graduação: documento de identificação com foto, exceto carteira estudantil;
b) Aluno de Pós-Graduação: documento de identificação com foto e listagem emitida pelo Programa específico (atenção à validade);
c) Servidores Técnico-administrativos: documento de identificação com foto e contracheque;
d) Servidores Docentes: documento de identificação com foto e contracheque.
Categoria de Usuário |
Itens |
Prazo |
Renovações |
Aluno de Graduação | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Aluno de Pós-Graduação | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Servidor Docente | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Servidor Técnico-administrativo | 05 itens | 21 dias | 1 (uma) |
Aluno amparado pela PROAES* | 05 itens | 30 dias | 1 (uma) |
Aluno de Educação do Campo | 05 itens | 30 dias | 1 (uma) |
Aluno do PROLIND** | 05 itens | 30 dias | 1 (uma) |
Nota:
* O aluno do Programa de Assistência Estudantil (PROAES) deve estar recadastrado a cada novo semestre e solicitar a alteração de seu cadastro junto ao atendente do balcão. Durante as ferias este benefício fica suspenso, tendo assim o aluno prazo estabelecido ao aluno de graduação regular.
** Projeto de Licenciatura Intercultural Indígena (PROLIND).
Poderão também fazer empréstimo domiciliar, podendo ser emprestados até 3 (três) exemplares do acervo, usuários das seguintes categorias:
I. Professores contratados;
II. Servidores de cooperação técnica;
III. Pesquisadores e voluntários – com anuência dos Departamentos de Ensino;
IV. Alunos intercambistas;
V. Servidores docentes e técnico-administrativos inativos, mediante a solicitação da retirada de seu afastamento do SIB e a atualização, com comprovação de seus dados pessoais.
Atenção!
As devoluções em atraso estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$1,00 (um) real por dia e por exemplar, conforme Resolução nº 48/2016 do Conselho Universitário. A multa é depositada no Banco do Brasil na conta única da UFES através de Guia de Recolhimento da União (GRU). O usuário pode optar por pagar a multa diretamente na agência do BB por meio de GRU emitida pela Biblioteca. Neste caso o usuário deverá entregar o comprovante do pagamento da multa na Seção de Empréstimo, para regularização de sua situação junto à biblioteca.
Em caso de furto, extravio, dano ou mutilação dos exemplares emprestados, o usuário deverá repor o mesmo título. Caso esteja esgotado na praça, o usuário deverá comprovar a impossibilidade de compra através de 3 declarações de diferentes empresas do mercado livreiro nacional para que a Administração indique outro título.