Cadastro no SIB
Normas para tornar-se um usuário do Sistema de Bibliotecas da Ufes (SIB/Ufes):
- Alunos de Graduação - Terão seus dados inclusos na base de dados do SIB/UFES após liberação de arquivo com suas informações pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Após a migração dos dados, o aluno deverá comparecer à Biblioteca com os seguintes documentos: documento de identificação com foto (exceto carteira estudantil) e comprovante de matrícula ou o horário individual;
- Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação ativos e inativos da Ufes - Deverão comparecer à biblioteca de sua preferência, munidos de documento que comprove seu vínculo com a UFES, e que contenha sua matrícula no SIAPE. Este cadastro pode ser feito na ocasião do primeiro empréstimo;
- Alunos de Pós-Graduação (lato e strictu sensu) - Deverão comparecer à biblioteca de sua preferência, munidos de documento que comprove sua matrícula no curso, sua duração, e que contenha o número de matrícula determinado a ele pelo Programa de Pós-Graduação.
Utilização do Nome Social
Definição
Nome social trata-se da possibilidade de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.
Informações gerais:
- A adoção do nome social visa assegurar a identificação e inclusão às pessoas cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero;
- Aos discentes da UFES, a adoção do nome social está prevista na Resolução nº. 23/2014 do Conselho Universitário, de 26 de junho de 2014. Neste caso, o requerimento deverá ser feito junto à PROGRAD (alunos de graduação) ou à PRPPG (alunos de Pós-Graduação);
- Para os servidores técnico-administrativos e docentes da UFES, o direito de uso do nome social será exercido nos termos da Portaria nº. 233, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), devendo ser requerida a sua adoção diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Universidade;
- O nome social poderá ser adotado, por exemplo, nas seguintes situações: I - cadastro de dados e informações de uso social; II - comunicações internas de uso social; III - endereço de correio eletrônico; IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); V - lista de ramais do órgão; VI - nome de usuário em sistemas de informática; e VII - inscrição e cerificação nos sistemas de desenvolvimento de pessoas. No caso da identidade funcional, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
Previsão legal
- Portaria nº 233/2010 - MPOG;
- Nota Informativa nº 45/2015-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Resolução nº 23/2014 - CUn/UFES.
Fonte: http://www3.progep.ufes.br/manual-do-servidor/nome-social